A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu condenar a Goodyear do Brasil a pagar diferenças salariais a um diretor que teria tido redução salarial na repatriação. Ele havia trabalhado no exterior por oito anos.
No processo, o executivo argumentou que seu salário de US$
13.500 (R$ 32.078,70) foi reduzido para R$ 20 mil. Ele prestou serviços
ininterruptos para o grupo econômico de 1976 a 2009. Foi vice-presidente na
filial da Colômbia, onde permaneceu por três anos, trabalhou por um ano na
sucursal da Venezuela como diretor de vendas e marketing e, por fim, permaneceu
quatro anos na filial do México, ocupando o mesmo cargo.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP)
decidiu que o executivo deveria comprovar a alegação, o que não teria feito. No
recurso ao TST, ele sustentou que era da empresa o ônus da prova, com base no
artigo 464 da CLT, segundo o qual o pagamento do salário deve ser efetuado contra
recibo.
Contudo, a empresa não conseguiu comprovar que o salário
pago no Brasil seria equivalente ao que o diretor recebia antes no exterior.
No TST, a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães
Arruda, reconheceu que o empregado poderia provar a sustentada redução salarial
por meio de demonstrativos de contracheques ou documentos similares. Mas disse
que deve ser reconhecida a maior aptidão para a prova pela empresa, que tem o
dever legal de guardar os documentos que comprovam o pagamento de salário.
Por unanimidade, a Turma distribuiu a responsabilidade pela prova à empresa para reconhecer a redução salarial e determinar o pagamento de diferenças (ARR-866-65.2010.5.02.0005).