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TST manda empresa pagar diferença por reduzir salário na repatriação

  • Por Valor Econômico
  • 25 fev., 2019

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu condenar a Goodyear do Brasil a pagar diferenças salariais a um diretor que teria tido redução salarial na repatriação. Ele havia trabalhado no exterior por oito anos.

No processo, o executivo argumentou que seu salário de US$ 13.500 (R$ 32.078,70) foi reduzido para R$ 20 mil. Ele prestou serviços ininterruptos para o grupo econômico de 1976 a 2009. Foi vice-presidente na filial da Colômbia, onde permaneceu por três anos, trabalhou por um ano na sucursal da Venezuela como diretor de vendas e marketing e, por fim, permaneceu quatro anos na filial do México, ocupando o mesmo cargo.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) decidiu que o executivo deveria comprovar a alegação, o que não teria feito. No recurso ao TST, ele sustentou que era da empresa o ônus da prova, com base no artigo 464 da CLT, segundo o qual o pagamento do salário deve ser efetuado contra recibo.

Contudo, a empresa não conseguiu comprovar que o salário pago no Brasil seria equivalente ao que o diretor recebia antes no exterior.

No TST, a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, reconheceu que o empregado poderia provar a sustentada redução salarial por meio de demonstrativos de contracheques ou documentos similares. Mas disse que deve ser reconhecida a maior aptidão para a prova pela empresa, que tem o dever legal de guardar os documentos que comprovam o pagamento de salário.

Por unanimidade, a Turma distribuiu a responsabilidade pela prova à empresa para reconhecer a redução salarial e determinar o pagamento de diferenças (ARR-866-65.2010.5.02.0005).

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