Adoção de medidas judiciais visando garantir assistência médico-hospitalar, cuidados especiais, “home-care”, bem como tratamentos e terapias, seja por parte do Sistema Único de Saúde ou convênios médicos e seguro-saúde particulares, a pacientes com doenças graves ou necessidades especiais, síndromes, transtornos, deficiência física, que estejam dentro do espectro do autismo ou ainda em situações de vulnerabilidade, como idosos e dependentes químicos.